Enfim, apesar da beleza de o Direito estar em constante evolução - o que exige dos seus operadores raciocínios lógicos, filosóficos e rápidos -, o que não se pode esquecer nunca são os fundamentos elencados nos incisos III e IV do artigo 1º, assim como os os objetivos fundamentais dispostos no artigo 3º, todos da Carta Constitucional brasileira, para uma justa definição do que é direito indisponível e, assim, trazer segurança, não apenas jurídica, mas coletiva.
Grato por compartilhar seus estudos, que são muitíssimo enriquecedores para todos.